sexta-feira, 13 de maio de 2011

Claus Roxin completa 80 anos - Fonte: Site do IBCCRIM


Notícia publicada no site do IBCCRIM, de onde foi copiada na íntegra.

www.ibccrim.org.br 

Claus Roxin

No próximo dia 15 de maio, Claus Roxin, um dos mais importantes penalistas contemporâneos, completa seu octagésimo aniversário. Reflexo dessa importância é a recém-publicada coletânea de estudos em homenagem a seus 80 anos, da qual participaram mais de cem autores dos mais diversos países, desde o Japão e a China, passando pela Sérvia e pela Croácia, pela Turquia, Grécia e Espanha, por México e Cuba, até a Argentina, ao Peru e ao Brasil. No Brasil, a obra de Roxin encontrou grande eco e exerce grande influência nas discussões dogmáticas e político-criminais.
Roxin nasceu em Hamburgo, norte da Alemanha, em 15 de maio de 1931. Ainda bastante jovem, doutorou-se (1957) com uma tese a respeito das chamadas elementares de dever jurídico (Rechtspflichtsmerkmale) e habilitou-se (1962) – isto é, tornou-se livre-docente – com uma sobre a autoria e o domínio do fato. Ambos os trabalhos foram apresentados à Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo e orientados pelo Prof. Dr. Heinrich Henkel. Henkel instigou Roxin a pensar as bases de reformulação do Processo Penal alemão, mas foi a leitura de Welzel que levou Roxin a fixar como ponto central de suas reflexões o Direito Penal material. Logo em 1963, com 32 anos, Roxin aceitou o convite da Universidade de Göttingen e tornou-se formalmente um Professor catedrático. A pouca idade com que Roxin habilitou-se foi um dos trunfos de sua carreira, já que lhe deu a possibilidade de orientar as teses daqueles que seriam os grandes penalistas do futuro, como Schünemann, Rudolphi e Amelung, para ficar apenas com três grandes nomes. Roxin participou do grupo de jovens penalistas que elaborou o célebre Projeto Alternativo de Código Penal em 1966, e desde então foi co-autor de vários outros projetos alternativos, como dois sobre a eutanásia e vários sobre a reforma do processo penal. Roxin já havia publicado seu escrito programático “Política criminal e sistema jurídico-penal” (1970) quando recebeu o chamado para assumir a prestigiada cátedra da Universidade de Munique, em sucessão a Reinhardt Maurach.
A obra de Roxin experimentou notável sucesso internacional: os anos subseqüentes renderam a Roxin nada menos do que 19 doutoradoshonoris causa pelo mundo inteiro, da China até o Peru. Em 1999, após 36 anos de magistério, Roxin aposentou-se formalmente. Formalmente, pois a rica produção bibliográfica posterior a esta data, bem como a ida quinzenal à Universidade de Munique às sextas-feiras para falar com a sua secretária, Marlies Kotting, (que é quem há décadas digita os textos e livros que Roxin só escreve a mão, com sua caneta tinteiro), e receber em uma sala improvisada seus alunos, comprovam que, o que para muitos é o fim, para Roxin foi mais uma etapa da vida de um vigoroso e inesgotável penalista, como sua obra em constante reformulação o comprova.
Os 80 anos de Roxin deram ensejo ao estudo a respeito de sua vida e obra escrito por seus alunos, Luís Greco e Alaor Leite, que será publicado no volume 7 da Revista Liberdades, e poderá ser acessado a partir do dia 16 de maio.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Pena será cumprida em regime aberto até haver vaga no semiaberto - STF

Fonte: Notícias do STF de Terça-feira, 10 de maio de 2011
Pena será cumprida em regime aberto até haver vaga no semiaberto
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (SP) que Luiz Carlos Rodrigues cumpra em regime aberto a pena de dois anos a que foi condenado pela prática do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), até que haja vaga no regime semiaberto. Embora não tenha concedido a ordem no Habeas Corpus (HC 100695) em que a defesa pedia a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, o ministro Gilmar Mendes determinou que, diante da noticiada ausência de vagas em regime semiaberto em Ribeirão Preto, o condenado não seja encaminhado ao regime fechado.
“Importante consignar que, nos autos deste Habeas, o impetrante apresentou petição noticiando a prisão do paciente e que, ante a ausência de vaga no regime semiaberto, seria ele encaminhado ao cumprimento em regime fechado. Verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”, afirmou o ministro relator.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando que “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.
Os benefícios da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena) foram negados a Luiz Carlos Rodrigues pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sob o fundamento de que ele tem péssimos antecedentes criminais. No STJ, o HC foi parcialmente concedido no sentido do cumprimento da pena em regime semiaberto. Não satisfeita, a defesa recorreu ao STF, mas não obteve a substituição da pena.
“Irrepreensível o acórdão do Superior Tribunal porquanto decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, para que a pena privativa de liberdade possa ser substituída por restritiva de direitos faz-se necessário que as circunstâncias judiciais do paciente indiquem que a substituição é suficiente. Também afirmo o entendimento deste Supremo de que, a despeito de a condenação aplicada ser inferior a quatro anos, há circunstâncias desfavoráveis ao paciente, o que possibilita a aplicação do regime mais gravoso para o cumprimento da pena do que aquele previsto no artigo 33, parágrafo 2º, ‘c’, do Código Penal, devendo ser mantido o regime semiaberto”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.