tag:blogger.com,1999:blog-157385289159545888.post8994608759043301310..comments2023-03-18T11:53:00.086-03:00Comments on ADVOCACIA PENAL: Compreende-se no direito de defesa estabelecerem os co-réus estratégias de defesaBruno Césarhttp://www.blogger.com/profile/17601403295778224089noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-157385289159545888.post-45523895242343471622010-12-17T14:41:22.954-02:002010-12-17T14:41:22.954-02:00Perfeito! Só vejo abordagem profunda e criteriosa ...Perfeito! Só vejo abordagem profunda e criteriosa de precedentes em Recursos Especiais manejados por Advogados bons e extremamente meticulosos em matéria recursal.<br />A amioria reclama da inadmissibilidade do REsp e não percebe que nem mesmo conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial, justamente pq a jurisprudência empregada como paradigma apenas exemplifica a tese.<br />Saudações!Bruno Césarhttps://www.blogger.com/profile/17601403295778224089noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-157385289159545888.post-90177672268981938892010-12-16T20:04:53.947-02:002010-12-16T20:04:53.947-02:00Obrigado pela resposta. Só uma última observação. ...Obrigado pela resposta. Só uma última observação. Não conheço um único julgado em que o juiz decidiu porque seguiu um precedente. Note que é diferente de o julgador escolher uma jurisprudência que exemplifique sua tese.Antonionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-157385289159545888.post-87615120485433336712010-12-16T11:35:52.559-02:002010-12-16T11:35:52.559-02:00O inteiro teor do Acórdão - cujo número consta da ...O inteiro teor do Acórdão - cujo número consta da divulgação - está disponível no site do Supremo Tribunal Federal para todos que tiverem interesse em acessá-lo. Assim, sendo realmente de seu interesse, basta acessá-lo para sanar suas dúvidas.<br />Para antecipar, saliento que se trata do paradigmático HC do caso Flávio Maluf. (caso amplamente divulgado pela mídia)<br />O que extraio de relevante deste precedente: A abordagem acerca da extensão, do alcance da Garantia da Ampla Defesa no Processo Penal. <br />Por isso o negrito no trecho “compreende-se no direito de defesa estabelecerem os co-réus estratégias de defesa”. A divulgação deste precedente se deu, como se pode perceber, com a intenção de divulgar este aspecto cuja compreensão é, sob minha ótica, de fundamental importância para a prática penal.<br />Saudações!Bruno Césarhttps://www.blogger.com/profile/17601403295778224089noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-157385289159545888.post-27709419038000956052010-12-16T11:06:14.535-02:002010-12-16T11:06:14.535-02:00Os réus foram presos em razão dessas escutas? Foi ...Os réus foram presos em razão dessas escutas? Foi concedida ordem para a soltura dos réus reconhecendo que não houve aliciamento de testemunhas? Os réus chegaram a conversar sobre a abordagem de testemunhas? A autorização da escuta foi em razão de outro processo? Se a autorização das escutas estivessem no mesmo processo os advogados saberiam. Fico imaginando para que serve uma ementa... Do que se trata esse caso afinal?Antonionoreply@blogger.com