terça-feira, 24 de agosto de 2010

Fundamentação das Decisões Judiciais

“A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por tanto, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. A decisão judicial não é um ato autoritário, um ato que nasce do arbítrio do julgador, daí a necessidade da sua apropriada fundamentação”.
Min. Menezes Direito, STF, RE nº 540.995/RJ

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