segunda-feira, 21 de julho de 2014

Júri - Contradição entre as respostas e os quesitos - STJ

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS A QUESITOS NO TRIBUNAL DO JÚRI.

Cabe ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, ao reconhecer a existência de contradição entre as respostas aos quesitos formulados, submeter à nova votação todos os quesitos que se mostrem antagônicos, e não somente aquele que apresentou resultado incongruente. Aplica-se, nessa situação, o disposto no art. 490 do CPP, segundo o qual “Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas”. Precedente citado: REsp 126.938-PB, Quinta Turma, DJ 18/12/2000. REsp 1.320.713-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014.

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