quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Mora injustificada do Poder Judiciário e coação ilegal

“HABEAS CORPUS – PRISÃO PROVISÓRIA – FALTA EXAME DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – OMISSÃO ABUSIVA E INJUSTIFICADA – DECISÃO QUE SE EQUIPARA AO INDEFERIMENTO IMOTIVADO – PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL – AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM CONCEDIDA. A mora injustificada e abusiva do Poder Judiciário em examinar o pleito liminar, em virtude de questões processuais que não impediram o recebimento da denúncia e o seguimento do feito, equipara-se a uma decisão de indeferimento do pleito sem fundamentação, justificadora da concessão da liberdade provisória, inexistindo, in casu, supressão de instância. Ordem concedida."
(TJMG – HC 1.0000.08.473799-8/000 – 5ª Câmara Criminal – Relator do Acórdão Alexandre Victor de Carvalho)

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