quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Repercussão Geral - Cumprimento de pena em regime menos gravoso, face à inexistência de estabelecimento adequado

Fonte: Info 637 do STF
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 641.320-RS
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Constitucional. 2. Direito Processual Penal. 3. Execução Penal. 4. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. 5. Violação dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV, ambos da Constituição Federal. 6. Repercussão geral reconhecida.

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