sábado, 22 de janeiro de 2011

Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. STF - RE 603.616

RE 603616 RG / RO - RONDÔNIA
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. MIN. GILMAR MENDES
Julgamento:  27/05/2010          
 
Publicação
DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010
EMENT VOL-02418-08 PP-01686
RJSP v. 58, n. 396, 2010, p. 163-168
 
Ementa

Matéria Criminal. Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. Repercussão geral admitida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro GILMAR MENDES
Relator Documento assinado digitalmente
 

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