segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

STJ - Súmula 500, 501 e 502

SÚMULA n. 500

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Rel. Min. Laurita Vaz, em 23/10/2013.


SÚMULA n. 501
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Rel. Min. Laurita Vaz, em 23/10/2013.
SÚMULA n. 502
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs “piratas”. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 23/10/2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário