sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Dever de apreciar todas as teses defensivas

Processo penal. Teses de defesa. Não apreciação pelo Juízo. Nulidade absoluta

“É dever do julgador apreciar de maneira fundamentada, todas as teses articuladas pelas partes nas alegações finais, sob pena de ferir o principio constitucional da motivação das decisões judiciais, insculpidos no art. 93, ix, da constituição federal, gerando, assim, nulidade absoluta da sentença. Apelação provida. Decretada nulidade da sentença.”(TJGO - 2ª C. - AP 35438-4/213 - rel. Ney Moura Teles - j. 26.05.09 - DOE 16.06.2009).

Nenhum comentário:

Postar um comentário