sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Inconstitucionalidade da Reincidência - Repercussão Geral reconhecida pelo STF

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 591.563-RS

RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Reincidência. Decisão que afastou a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal. Questão da recepção da norma pela Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de recepção, pela Constituição da República, do art. 61, I, do Código Penal.

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