Direito Processual Penal. Vícios na imputação penal. Sentença absolutória.
"É cediço que a imputação penal omissa ou deficiente, em inobservância aos requisitos legais, caracteriza violação aos princípios constitucionais. Encontrando motivos para absolvição do réu, o Tribunal pode deixar de pronunciar a inépcia da denúncia. Aplicação analógica doa rt. 249, § 2º do Código de Processo Civil ao processo penal. Precedentes desta Egrégia Turma." (TRF 3ª R. AP 0000293-51.2005.4.03.6118)
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