quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade, descabendo determiná-la para fragilizar o acusado


HC N. 105.833-SP (STF)
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
PRISÃO TEMPORÁRIA – AUTOMATICIDADE. A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade, descabendo determiná-la para fragilizar o acusado.
PRISÃO TEMPORÁRIA. Não serve à prisão temporária a suposição de o envolvido, nas investigações, vir a intimidar testemunhas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário