HC N. 109.893-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
COMPETÊNCIA – DECLINAÇÃO –
INQUÉRITO. A valia do inquérito realizado há de merecer exame pelo juízo
competente.
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL VERSUS
JUSTIÇA COMUM – DECLINAÇÃO – ALCANCE. Uma vez assentada a incompetência da
Justiça Federal, mostra-se insubsistente não só o ato de recebimento da peça
primeira da ação penal como também o de formalização pelo Ministério Público
Federal.
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