HC N. 108.795-ES (STF)
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Ementa: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO DIAS ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEPCIONALIDADE
DA SÚMULA N. 691 STF. CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO.
NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em sua
jurisprudência, a impetração da ação de habeas corpus, quando,
excepcionalmente, se comprovar flagrante ilegalidade, devidamente demonstrada
nos autos, a recomendar o temperamento na aplicação da súmula. Precedentes.
2. Na espécie vertente, a morte do único representante
legal da Paciente ocorreu dias antes da publicação do acórdão proferido pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento do recurso de apelação.
4. Ordem concedida no sentido de se anular todos
os atos posteriores à publicação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
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