quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 - Violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal - Repercussão geral reconhecida - STF


REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 635.659-SP
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Constitucional. 2. Direito Penal. 3. Constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006. 3. Violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 6. Repercussão geral reconhecida. 

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