REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 635.659-SP
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Constitucional. 2. Direito
Penal. 3. Constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006. 3. Violação do
artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 6. Repercussão geral reconhecida.
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