HC N. 108.638-SP (STF)
RELATOR: MIN. JOAQUIM
BARBOSA
EMENTA: Habeas Corpus. Tempestividade recursal.
Suspensão de expediente forense no juízo de origem. Causa legal de prorrogação
do prazo recursal. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa
de prorrogação juntada apenas em sede de agravo regimental. Admissibilidade.
Nova orientação jurisprudencial firmada pelo Plenário desta Corte. Ordem
concedida.
“Pode a parte fazer
eficazmente(...), em agravo regimental, prova de causa local de prorrogação do
prazo de interposição e da consequente tempestividade de recurso” (AgRg no RE
626.358/PE, rel. min. Cezar Peluso, DJe nº 66, divulgado em 30.03.2012).
Ordem concedida para que o Superior Tribunal de
Justiça conheça do Agravo de Instrumento nº 1.252.005/SP e se pronuncie sobre o
seu mérito.
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