quinta-feira, 2 de junho de 2011

Perícia deve investigar se grampo foi editado - STJ



Fonte: Notícias do Conjur de 1º de junho - PROVAS EM JOGO

Perícia vai investigar se grampo foi editado

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de perícia técnica para investigar se houve fraude em interceptações telefônicas que serviram para embasar denúncia por descaminho e formação de quadrilha contra um cidadão do Rio de Janeiro. Os ministros da 6ª Turma entenderam que há pontos não esclarecidos no processo e que é preciso fazer a perícia para afastar dúvidas sobre eventuais supressões de trechos nas conversas gravadas pela Polícia.
No HC apresentado ao STJ, os advogados do réu alegaram que houve edição nas conversas gravadas pela Polícia, usadas como provas pela acusação. Para a defesa, isso transforma as gravações em evidência falsa. De acordo com os advogados, a fraude foi comprovada por três peritos em laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, em processo contra outro acusado em que foram usadas as mesmas conversas telefônicas.
O réu, cujo nome não foi revelado, é acusado de fazer parte de um grupo de 40 pessoas que disputava o domínio de pontos de exploração de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro. O grupo era supostamente liderado por parentes do falecido bicheiro carioca Castor de Andrade.
Quando o caso chegou à primeira instância, a defesa pediu que fosse ouvido um perito por suspeita de fraude nas evidências da acusação. O juiz, entretanto, negou o pedido. Afirmou que a defesa não tinha levantado a possibilidade de fraude antes. O Habeas Corpus, então, foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, que negou o pedido. Assim, ficou mantida a decisão de primeira instância.
O caso foi parar no STJ. Segundo o relator do caso, ministro Haroldo Rodrigues, o pedido de perícia deve ser acatado, “pois busca confirmar a alegação defensiva e desconstituir toda a acusação”. Ele ressaltou ainda outro argumento da defesa: o de que a instalação dos grampos telefônicos foi feita sem ordem judicial — o que apenas reforça a necessidade de uma perícia técnica especializada.
Na opinião do Ministério Público, que acompanhou e apoiou a decisão do STJ, quando existem dúvidas no processo, “o juiz não pode se contentar com o que lhe é apresentado e permanecer inerte. Deve determinar, de ofício, a apuração necessária para diminuir questionamentos da ação”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.