ESTUPRO E ATO LIBIDIN0OSO – RAZOABILIDADE
APELAÇAO CRIMINAL – ESTUPRO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL
O ato libidinoso capaz de configurar estupro deve ter uma reprobabilidade semelhante à conjunção carnal violenta proibida pelo art. 213 do Código Penal, pois a “ratio assenti” da norma incriminadora em questão tem por escopo a punição daqueles que cometem ato de libidinagem diversos da conjunção carnal de muito maior gravidade, equiparáveis ao próprio coito vaginal abrangido pelo delito.
Apelação Criminal 1.0377.11.000311-0/001 – Comarca de Lajinha – Relatora Desembargadora Maria Luiza de Marilac julgado em 11/10/11.