quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Reprecussão Geral - Manutenção da prerrogativa de foro para magistrados aposentados

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 642.553-DF
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Constitucional. 2. Direito Processual Penal. 3. Competência. 4. Manutenção da prerrogativa de foro para magistrados que não mais exercem o cargo em razão de aposentadoria. 5. Violação dos artigos 5º, LIII, LIV e LV; 93, IX; 95, I; e 105, I, ‘a’, da  Constituição Federal. 6. Repercussão geral reconhecida. 

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