VIGÉSIMO QUARTO AG. REG. NA AP N. 470-MG
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PLURALIDADE DE RÉUS
COM DIFERENTES DEFENSORES. DOBRA DO PRAZO PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL.
O Pleno do Supremo Tribunal
Federal, ao julgar o 22º agravo regimental, concedeu prazo em dobro (dez dias)
para a oposição de embargos de declaração contra acórdão proferido na ação
penal 470.
Provimento parcial do recurso, para aplicar o mesmo entendimento ao
agravante, à acusação e aos demais corréus (art. 580 do Código de Processo
Penal).
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