terça-feira, 20 de setembro de 2011

Direito Processual Penal. Denúncia inepta. Ausência da descrição das circunstâncias. Nulidade insanável.


Direito Processual Penal. Denúncia inepta. Ausência da descrição das circunstâncias. Nulidade insanável.
“(...) 1. Inepta é a denúncia que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, tal como exige o art. 41 do CPP. 2. Sendo atípica a hipótese denunciada, deve prevalecer o resultado absolutório, na medida em que defeso ao julgador valorar circunstâncias fáticas não descritas na denúncia – pena de dar esteio a mal disfarçada mutatio libelli em segundo grau. Deram provimento ao apelo defensivo (unânime). (...).” (TJRS – 5.ª Câm. Crim. –AP 70043050210 – rel. Amilton Bueno de Carvalho – j. 22.06.2011 – public.05.07.2011)

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