Correio Braziliense publica artigo
do presidente da OAB/MG:
A inclusão da advocacia no Supersimples
Confira o artigo de autoria do presidente
da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e do presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, publicado na edição
desta segunda-feira (26/05) do Correio Braziliense.
A inclusão da
advocacia no Supersimples
Adequado à realidade das micro e pequenas
empresas, o Estatuto da Microempresa instituiu o novo regime diferenciado do
Simples Nacional. Simplificando o recolhimento de impostos ao unificar
tributos federais, estaduais e municipais e, assim, contribuindo para o
cumprimento das obrigações tributárias, o Supersimples impactou positivamente
a economia, ao estimular o empreendedorismo e a formalização, reduzir a
complexidade do sistema tributário brasileiro e facilitar o acesso ao crédito
e ao mercado.
Todavia, o estatuto exclui significativos
setores da vida nacional, impedindo segmentos de optarem pelo novo regime
tributário, como as áreas da medicina, engenharia, jornalismo e advocacia. O
sistema fiscal brasileiro, com a pesada carga tributária e a intrincada
burocracia que lhe são características, mostra-se especialmente prejudicial
ao advogado em início de carreira.
Os altíssimos encargos muitas vezes
inviabilizam o desempenho da missão, que é determinada pela Constituição
Federal de 1988 como essencial à administração da Justiça. Além dos pequenos
escritórios de advocacia, a inclusão dos serviços advocatícios no regime do
Supersimples beneficiará principalmente os advogados iniciantes, que não mais
serão forçados a atuar na informalidade.
Tais razões levaram a Ordem dos Advogados
do Brasil, por meio de seu Conselho Federal e de seus conselhos seccionais, a
atuar perante o Congresso Nacional no sentido da aprovação dos projetos de
lei complementar nº 295/2013 e nº 221/2012.
O primeiro inclui os serviços advocatícios,
exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados, entre aqueles que
podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, na tabela IV de
tributação, enquanto o PLC nº 221/2012 também inclui a advocacia no regime
simplificado de recolhimento de tributos, todavia insere a profissão na
Tabela VI.
Por mais benéfica que seja a inclusão no
Simples, é imprescindível aplicar à advocacia a Tabela IV, que prevê
alíquotas compatíveis com a realidade financeira da maioria dos advogados
brasileiros, cuja renda mensal não é superior a R$ 5 mil. A atual tributação
incidente sobre as micro e pequenas sociedades de advogados hoje é quase
quatro vezes maior que a proposta pelo PLC nº 295/2013.
Se adotada a Tabela VI, como previsto no
PLC nº 221/2013, a redução dos encargos tributários não acompanhará a redução
da burocracia fiscal, uma vez que a alíquota permanecerá praticamente igual à
que já incide sobre a advocacia.
São mais de 800 mil advogados inscritos e
apenas 40 mil sociedades registradas nos quadros da OAB. Esse número sugere
alto índice de informalidade no exercício da advocacia.
Isso acontece porque o atual regime de
tributação exige que os advogados em início de carreira e as pequenas
sociedades possuam uma estrutura contábil desenvolvida, com softwares
elaborados e frequentemente atualizados, planejamento tributário e pessoal
capacitado para dar conta do cumprimento de todas as obrigações fiscais. Um
advogado em início de carreira, com raras exceções, não dispõe de capital
para realizar todos esses investimentos, sem mencionar os demais gastos fixos
que um escritório de advocacia exige, sendo, assim, forçado à informalidade.
O argumento de que a inserção da advocacia
no Supersimples reduziria a arrecadação do Estado -- verdadeiro escudo contra
a realização da própria reforma tributária -- também não procede. O
enquadramento dos serviços advocatícios na Tabela IV, ao contrário, irá
estimular a criação de novas pessoas jurídicas, tendo como reflexo a
ampliação da base de cálculo para a incidência dos impostos.
A redução dos encargos tributários
incidentes é medida urgente ao incentivo da formalização das micro e pequenas
sociedades de advogados. Não é uma questão de favores ou regalias, mas de
justiça fiscal. A importância dos serviços de advocacia na economia
brasileira deve ser reconhecida com a desburocratização e simplificação das
contribuições tributárias.
Afinal, em última análise, a valorização do
advogado no exercício de suas funções, essenciais à administração da Justiça,
representa a própria garantia dos direitos por ele defendidos, significando,
também, o respeito aos cidadãos.
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Blog do Advogado Criminalista Bruno César, sócio do Escritório Bruno César Gonçalves da Silva Sociedade de Advogados, Presidente do COPEN-MG (2015/2017) e Professor de Direito Processual Penal. Pretende-se aqui abordar temas relevantes ao campo da Advocacia, do Direito e do Processo Penal, disponibilizando-se julgados, artigos, peças processuais, etc. www.brunocesaradvocacia.com.br
quarta-feira, 28 de maio de 2014
A inclusão da advocacia no Supersimples - artigo de autoria do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, publicado na edição desta segunda-feira (26/05) do Correio Braziliense
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