quinta-feira, 29 de maio de 2014

STF aprova emenda regimental que acrescenta competências às Turmas

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Quarta-feira, 28 de maio de 2014
STF aprova emenda regimental que acrescenta competências às Turmas
Em sessão administrativa que precedeu a sessão de julgamentos desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, proposta de emenda ao Regimento Interno (RISTF) que transfere do Plenário para as Turmas o julgamento de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Permanece na competência do Plenário, entretanto, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Os crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas também passam a ser julgados pelas Turmas do STF, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas. A emenda regimental estabelece que caberá ao Plenário analisar apenas os mandados de segurança contra atos dos presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
As mudanças no trâmite processual passam a valer quando a emenda regimental for publicada na imprensa oficial (DJe).

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