SÚMULA n.
511
É
possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos
casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
SÚMULA n.
512
A
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
SÚMULA n.
513
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n.
10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou
adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Nenhum comentário:
Postar um comentário