quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Investigação direta pelo Ministério Público

“RECURSO. Extraordinário. Ministério Público. Poderes de investigação. Questão da ofensa aos arts. 5º, incs. LIV e LV, 129 e 144, da Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público.”
(RE 593727, Relator Ministro Cezar Peluso, julg. 27/08/2009)

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