Blog do Advogado Criminalista Bruno César, sócio do Escritório Bruno César Gonçalves da Silva Sociedade de Advogados, Presidente do COPEN-MG (2015/2017) e Professor de Direito Processual Penal.
Pretende-se aqui abordar temas relevantes ao campo da Advocacia, do Direito e do Processo Penal, disponibilizando-se julgados, artigos, peças processuais, etc.
www.brunocesaradvocacia.com.br
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Maus antecedentes - Súmula 444 do STJ
"É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
Súmula 444 do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário