segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Monitoramento das linhas telefônicas: entre o uso e o abuso!

*Fonte site do IBCCRIM

O Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, criado em resposta a CPI dos grampos de 2008, garante um maior controle do monitoramento das linhas telefônicas utilizada em investigações, principalmente na seara penal.



Em recente levantamento, descobriu-se que, atualmente, existem mais de 16 mil linhas telefônicas sendo monitoradas em nosso país. A maior parte dos rastreamentos concentra-se nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.



Alega-se que esses estados reúnem um grande número de linhas monitoradas por serem regiões fronteiriças ou por abrigarem aeroportos internacionais importantes, como nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Deste modo, nessas localidades haveria um alto índice de crimes como tráfico de entorpecentes, contrabando, além da presença de organizações criminosas. A maior parte das autorizações para o acompanhamento das linhas vem das Justiças Estaduais, cerca de quatro vezes mais que as concessões das Justiças Federais.



O ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça alega que “Os dados comprovam que não há um estado policial no Brasil”. E que, apesar da quantidade de linhas monitoradas tenha aumentado quase 50% em relação ao mesmo período do ano passado, esse procedimento é válido para a investigação de casos complexos, que envolvem os crimes relacionados às drogas, pirataria, roubo de cargas, financeiros e sequestros.



Não se pode esquecer do fato de que o monitoramento das linhas telefônicas é uma forma de restringir um direito fundamental, qual seja, o sigilo das comunicações. Assim, não se pode observar esses dados isoladamente. Além da aparente banalização da gravosa medida, deve-se tomar cuidado, principalmente, com a questão do prazo desse acompanhamento, que mesmo em face da complexidade dos casos investigados, não pode ser renovado indefinidamente.



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