HC N. 105.833-SP (STF)
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
PRISÃO TEMPORÁRIA –
AUTOMATICIDADE. A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade,
descabendo determiná-la para fragilizar o acusado.
PRISÃO TEMPORÁRIA. Não serve à
prisão temporária a suposição de o envolvido, nas investigações, vir a
intimidar testemunhas.
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