HC N. 103.171-SP
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CRIME DE QUADRILHA – DENÚNCIAS
SUCESSIVAS – IMPROPRIEDADE. Sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a
feitura de denúncias sucessivas tendo em conta práticas delituosas diversas que
teriam resultado do conluio dos agentes.
HABEAS CORPUS – ORDEM CONCEDIDA – EXTENSÃO A CORRÉUS. Estando os
corréus em situação idêntica à do beneficiário direto da ordem, impõe-se a
extensão, conforme disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal.
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