HC N. 107.172-RJ
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
Ementa: Habeas Corpus. Ação Penal. Réu
defendido por defensor dativo. Ausência de intimação pessoal do defensor.
Ofensa ao disposto no art. 370, § 4º, do CPP. Nulidade absoluta. Precedentes.
É entendimento reiterado desta
Corte que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores dativos de réus de
ação penal tem previsão legal no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, e
decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em
procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.
Precedentes.
A falta de intimação pessoal
do defensor dativo, tanto da sessão de julgamento da apelação quanto do teor do
acórdão proferido, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual.
Precedentes.
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