quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ausência de intimação pessoal do defensor dativo - Nulidade absoluta - STF


HC N. 107.172-RJ
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
Ementa: Habeas Corpus. Ação Penal. Réu defendido por defensor dativo. Ausência de intimação pessoal do defensor. Ofensa ao disposto no art. 370, § 4º, do CPP. Nulidade absoluta. Precedentes.
É entendimento reiterado desta Corte que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores dativos de réus de ação penal tem previsão legal no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal. Precedentes.
A falta de intimação pessoal do defensor dativo, tanto da sessão de julgamento da apelação quanto do teor do acórdão proferido, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual. Precedentes.

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